- 1 -Serão apurados como efetivos tantos concorrentes quantos os fogos disponíveis para atribuição no momento da abertura do concurso e como suplentes os restantes concorrentes admitidos.
- 2 -Apurados os concorrentes será afixada no prazo máximo de
60 dias a contar da data de encerramento do concurso, nos locais indicados no n.º 2 do artigo 11.º, a respetiva lista de atribuição definida com indicação sucinta da razão da atribuição, do caráter efetivo ou suplente do beneficiário e do local e horas em que pode ser consultado por qualquer concorrente o processo de atribuição.
- 3 -Da afixação da lista será dada publicidade pelos meios referidos no n.º 2 do artigo 6.º
- 4 -À impugnação da lista definitiva é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º
Artigo 12.º — Apuramento dos concorrentes
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017