- 1 -Os concorrentes serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.
- 2 -No caso de empate entre os concorrentes que obtenham a mesma pontuação, atender-se-á, em primeiro lugar, ao menor rendimento por cabeça e, em seguida à maior idade do concorrente.
Artigo 14.º — Da classificação
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017