- 1 -A atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado efetua-se por meio de concurso de classificação, sem prejuízo das situações excecionais previstas na lei.
- 2 -O concurso tem por objeto a oferta de habitações e visa a atribuição das mesmas aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017