- 1 -O concurso é aberto durante o prazo a fixar entre 15 a 30 dias.
- 2 -O anúncio de cada concurso é publicitado no sítio da Internet da Câmara Municipal, por edital afixado nos lugares de estilo, no boletim da autarquia, num jornal regional e num jornal nacional.
- 3 -O anúncio deve conter pelo menos:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil das habitações;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Critérios de acesso ao concurso, de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- f)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- g)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
Artigo 6.º — Publicitação da oferta de habitações
Vigente desde: 14/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/07/2017