- 1 -O pedido de certificação individual de competências é formalizado através de requerimento próprio, o qual deve ser submetido na plataforma eletrónica disponível para o efeito.
- 2 -O requerimento deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo.
- 3 -Do requerimento devem constar, nomeadamente, os seguintes elementos: nome completo do requerente, nome profissional, data de nascimento, sexo, estado civil, nacionalidade, naturalidade, filiação, domicílio (pessoal e profissional), número de membro da Ordem, correio eletrónico, contactos telefónicos, números de identificação civil e fiscal, a formação que sustenta o pedido de certificação individual de competências, instituição onde a mesma foi realizada, o ano de conclusão da formação, descrição do percurso formativo e profissional e o nível de complexidade da competência acrescida requerida.
- 4 -O requerimento para solicitação de certificação individual de competências para efeito de atribuição de Competência Acrescida Diferenciada em Supervisão Clínica, conforme a situação do candidato, deve ser acompanhado dos seguintes documentos devidamente digitalizados:
- a)Documento comprovativo do exercício efetivo de Enfermagem de pelo menos 2 anos;
- b)Diploma, certidão ou certificado da formação pós-graduada habilitante, nos termos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º;
- c)Comprovativo de experiência profissional na área da Supervisão Clínica, nos termos referidos na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º;
- d)Documentos comprovativos da sua atividade profissional, que sustentem as atividades complementares, constantes no Anexo III ao presente Regulamento;
- e)Documentos comprovativos das condições previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 8.º;
- f)Documento comprovativo da formação referida no n.º 2 do artigo 12.º
- 5 -O requerimento para solicitação de certificação individual de competências para efeito de atribuição de Competência Acrescida Avançada em Supervisão Clínica, conforme a situação do candidato, deve ser acompanhado dos seguintes documentos devidamente digitalizados:
- a)Documentos comprovativos do exercício profissional de Enfermagem Especializada efetivo de pelo menos 1 ano;
- b)Diploma, certidão ou certificado da formação pós-graduada habilitante, nos termos referidos na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º;
- c)Comprovativo de experiência profissional na área da Supervisão Clínica, nos termos referidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º;
- d)Documentos comprovativos da sua atividade profissional, que sustentem as atividades complementares, constantes no Anexo IV ao presente Regulamento;
- e)Documentos comprovativos das condições previstas nas alíneas a) a c) do n.º 4 do artigo 8.º;
- f)Documento comprovativo da formação referida no n.º 2 do artigo 12.º
- 6 -Após a submissão do requerimento e dos documentos, através da plataforma eletrónica, o requerente é notificado para o devido pagamento, e para no prazo de 30 dias úteis, proceder à apresentação e/ou envio dos originais ou cópias autenticadas daqueles documentos, junto da Secção Regional na qual o processo será tramitado.
- 7 -Em caso de lapso no preenchimento do formulário referido no n.º 1, do presente artigo, da não apresentação ou remessa de todos os documentos exigidos, ou da necessidade de esclarecimentos adicionais, a Ordem notifica o requerente para que este apresente/junte ao processo os documentos em falta ou para que preste os devidos esclarecimentos.
- 8 -A apresentação/junção dos documentos e a prestação dos esclarecimentos nos termos referidos no número anterior, devem ser efetuadas no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação, sob pena de caducidade do processo.
- 9 -A caducidade prevista no número anterior não impede o interessado de iniciar novo processo de certificação individual de competências, mediante novo pagamento das taxas e dos emolumentos que se encontrem em vigor.
Artigo 9.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 14/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2018