- 1 -O documento a apresentar em provas públicas (dissertação) deve revelar capacidades técnico-científicas e de investigação, e contribuir para o avanço do conhecimento e/ou desenvolvimento tecnológico na área científica em que se integra.
- 2 -A dissertação constitui um trabalho original podendo incluir total ou parcialmente artigos publicados ou aceites para publicação em revistas internacionais da especialidade desde que devidamente integradas na área científica do mestrado.
- 3 -A dissertação, por regra, deve ser apresentada na forma de um artigo científico exceto quando essa não é a forma mais adequada de apresentar os resultados dos trabalhos de investigação.
- 4 -O documento a apresentar em provas públicas (dissertação) deve respeitar os seguintes critérios, na forma da sua apresentação e formatação:
- a)Ser redigida em língua inglesa;
- b)Incluir, em lugar de relevo, a designação do II ciclo de estudos da FCM|NMS em que são requeridas as provas;
- c)Incluir, em lugar de relevo, o tema da dissertação em que são requeridas as provas;
- d)Incluir o resumo do conteúdo da tese, em português e inglês, com a extensão até o máximo de uma página, que facilitem a apreciação e difusão nacional e internacional do seu conteúdo;
- e)Incluir, obrigatoriamente, a referência numa das páginas iniciais da dissertação, de acordo com as normas internacionais de citação, os artigos científicos publicados pelo aluno cujo conteúdo foi total ou parcialmente utilizado na preparação da dissertação;
- f)Incluir, obrigatoriamente, as fontes de financiamento.
Artigo 21.º — Preparação da dissertação a defender em provas públicas
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019