- 1 -As redes de drenagem predial têm início no limite da propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
- 3 -A remodelação e/ou reparação dos componentes que constituem os sistemas prediais é da responsabilidade do proprietário, ficando este obrigado a executar, em prazo a fixar pela AdVRSA, quaisquer alterações que esta considere imprescindíveis ao normal serviço do prédio, especialmente quando estiver em causa a saúde pública.
Artigo 30.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021