- 1 -Os tratadores de animais ou pessoa para tal designada pelo Médico Veterinário Municipal, devem proceder à observação diária de todos os animais alojados no CRO de Vizela, informando aquele sempre que haja quaisquer indícios de alterações de comportamento ou alterações físicas.
- 2 -Podem os mesmos, e mediante supervisão e ensino prévio realizado pelo Médico Veterinário Municipal, proceder à administração de medicações por via oral e realização de tratamentos de feridas cutâneas.
Artigo 11.º — Cuidados sanitários
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022