Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Vizela
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto das alíneas k), ii) e jj), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, do Decreto-Lei n.º 260/2012 de 12 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, da Portaria 264/2013 de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, da Portaria n.º 422/2004 de 24 de abril, da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, do Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de maio, da Lei n.º 92/95 de 12 de setembro, e da Lei n.º 8/2017, de 03 de março.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de funcionamento e utilização do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Vizela, adiante designado por CRO de Vizela, bem como a definição dos termos gerais da sua atividade, no uso das suas competências de atuação como parte integrante do Serviço Veterinário Municipal de Vizela.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Competências
Localização
O CRO de Vizela está localizado na Rua das Arcas, freguesia de Infias, Concelho de Vizela.
Horário de funcionamento
Orgânica e Direção
Responsabilidade
Acesso e Visitas
Alojamento
Cuidados sanitários
Alimentação e abeberamento
Higiene do pessoal e das instalações
Publicidade/Divulgação e Informações
Identificação dos animais e registos
Profilaxia Médica e Cirúrgica
Captura e recolha de animais errantes sem dono
Captura e recolha de animais errantes com dono
Recolhas compulsivas e sequestros sanitários
Entregas voluntárias de animais
Reclamação pelo detentor e restituição
Adoção
Eutanásia dos animais
Vacinação antirrábica e identificação eletrónica em regime de Campanha
Controlo da população canina e felina
Recolha de cadáveres na via pública
Receção de cadáveres de animais de companhia
Protocolos com outros Municípios
O Município de Vizela, através do CRO de Vizela, pode estabelecer protocolos de cooperação com outras autarquias com vista, designadamente, a promover o controlo da população animal errante, o controlo e prevenção de zoonoses e a desenvolver projetos no âmbito do bem-estar animal e da saúde pública.
Colaboração com outras Entidades Públicas
Colaboração Para Alojamento Temporário
Em situações de sobrelotação da estrutura de alojamento municipal, e sempre tendo em consideração o bem-estar dos animais e o zelo pela segurança pública, pode o CRO de Vizela desenvolver formas de cooperação para alojamento temporário de alguns animais, sob a supervisão do Médico Veterinário Municipal e mediante assinatura de protocolo estabelecido para o efeito, com:
Colaboração com Entidades para Apoio Clínico
Sempre que os animais errantes recolhidos pelos funcionários do CRO de Vizela necessitem de apoio médico ou cirúrgico de carácter urgente ou que não sejam possíveis de realizar nas instalações próprias do CRO de Vizela, pode este estabelecer um protocolo de apoio clínico, preferencialmente ao abrigo das parcerias com os Centros de Atendimento Médico Veterinário aderentes ao Projeto Cheque Veterinário da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), para que as necessidades destes animais sejam supridas rapidamente.
Colaboração - Voluntariado
Impedimentos
O Médico Veterinário Municipal será substituído, na sua ausência e impedimentos, pelo médico veterinário de um dos concelhos limítrofes, a designar pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional.
Taxas
As taxas a aplicar no âmbito do presente Regulamento são as constantes do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
Contagem dos prazos
À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento aplica-se o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 04 de janeiro.
Lacunas e omissões
As omissões e lacunas que surjam no âmbito de aplicação do presente Regulamento, serão reguladas pela legislação em vigor, e no caso de esta ser insuficiente, serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competências delegadas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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