- 1 -Todos os animais que dão entrada no CRO de Vizela são identificados em ficha individual informática, onde constam as informações de origem, nome atribuído pelos serviços, espécie, raça, idade aproximada e quaisquer outros sinais particulares e, se não forem portadores de identificação eletrónica, são marcados com dispositivo eletrónico, vulgo microchip, cujo código é também registado na ficha individual do animal, na plataforma de gestão de animais do CRO de Vizela.
- 2 -Os animais são registados na plataforma nacional de registos de animais de companhia (SIAC), em nome do Município de Vizela, até serem adotados.
- 3 -Todas as ações de profilaxia médica e cirúrgica, assim como tratamentos de que os animais necessitem são registados na ficha do animal, na plataforma informática de gestão de animais do CRO de Vizela.
- 4 -O CRO de Vizela deve manter, devidamente atualizado, o registo do movimento diário de entradas e saídas de animais.
- 5 -Até ao dia 10 do mês seguinte, o CRO de Vizela deve elaborar um mapa relativo ao movimento mensal de animais por espécie e sexo, relativo a datas de entrada e motivo, nascimentos, datas de saída e destino dos animais (óbitos e eutanásias, adoções, restituições ao dono), esterilizações, vacinações antirrábicas, entre outras informações que o Médico Veterinário Municipal considere importantes a qualquer momento.
Artigo 15.º — Identificação dos animais e registos
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022