- 1 -Ao darem entrada no CRO de Vizela, os animais são avaliados pelo Médico Veterinário Municipal e imediatamente sujeitos a desparasitação interna (e externa se justificar), colocação de microchip (se não forem portadores) e vacinação polivalente para as doenças infetocontagiosas mais frequentes para a espécie, salvo por rutura de stock de vacinas ou doença.
- 2 -No caso de se encontrarem doentes ou feridos, são tratados de acordo com a avaliação pelo Médico Veterinário Municipal.
- 3 -Sempre que o CRO de Vizela recolha um animal doente ou ferido e o mesmo necessite de tratamentos que não podem ser realizados no CRO de Vizela, são encaminhados para os Centros de Atendimento Médico Veterinário parceiros aderentes ao Projeto Cheque Veterinário da Ordem dos Médicos Veterinários, o mesmo acontecendo sempre que o Médico Veterinário Municipal não possa dar assistência no momento, mas considere que a mesma é necessária, por descrição feita pelo funcionário que o recolheu.
- 4 -As vacinações polivalentes são feitas de acordo com as valências imunitárias descritas pelos fabricantes das vacinas, atendendo à idade do animal.
- 5 -O CRO de Vizela deve definir como plano de prevenção parasitária, a administração de um anti-helmíntico em regime trimestral, salvo as devidas exceções para o ato de entrada e para os cachorros e gatinhos até aos 6 meses de idade.
- 6 -As prevenções parasitárias a nível externo serão feitas mediante a necessidade, por consideração do Médico Veterinário Municipal.
- 7 -Os animais recolhidos em idade reprodutiva ou que atinjam a idade reprodutiva nas instalações do CRO de Vizela são esterilizados, respeitando os intervalos de segurança entre as vacinações e os atos cirúrgicos.
- 8 -Dependendo da avaliação do Médico Veterinário Municipal, em função de cada animal recebido, excecionalmente os animais recebidos poderão ser primeiro esterilizados e só depois sujeitos às profilaxias médicas acima descritas.
Artigo 16.º — Profilaxia Médica e Cirúrgica
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022