- 1 -O Município de Vizela, sob responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, pode proceder a recolhas compulsivas de animais de companhia pertencentes a particulares ou associações, destinados a ser alojados no CRO de Vizela, nas seguintes situações:
- a)Quando o número de animais alojados por fogo for superior ao limite máximo previsto na legislação específica, e sempre que o respetivo dono ou detentor não tenha optado por outro destino a dar aos animais excedentários ou pela construção de um canil/gatil devidamente licenciado para o efeito;
- b)Quando não estejam asseguradas as condições de bem-estar animal e/ou garantidas as condições adequadas de salvaguarda da saúde pública e da segurança das pessoas, outros animais e bens.
- 2 -O Município de Vizela pode, ainda, sob responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, proceder ao sequestro sanitário, durante pelo menos 15 dias seguidos, de:
- a)Qualquer animal de companhia que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa, o qual é obrigatoriamente recolhido para Centro de Recolha Oficial, a expensas do respetivo dono ou detentor, mediante o pagamento da taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais;
- b)Cães, gatos e outros animais suscetíveis à raiva, suspeitos de raiva ou infetados por outras doenças infetocontagiosas (Zoonoses), agressores de pessoas ou outros animais, bem como dos animais por aqueles agredidos, por mordedura ou arranhão ou que simplesmente com aqueles hajam contactado, nos seguintes termos:
- i)Sempre que o animal agressor e/ou o animal agredido não tenham a vacina antirrábica dentro do respetivo prazo de validade imunológica;
- ii)Quando o animal agressor e/ou o animal agredido tenham a vacina antirrábica dentro do prazo de validade, mas seja entendido pelo MVM, que o respetivo domicílio não ofereça garantias sanitárias para a realização do sequestro em condições que assegurem a segurança das pessoas ou de outros animais;
- iii)Quando, embora reunidas as condições para o sequestro domiciliário, o dono ou detentor do animal não entregue no Centro de Recolha Oficial, o termo de responsabilidade de vigilância sanitária, redigido e assinado pelo respetivo Médico Veterinário Assistente, no qual este se responsabilize pela vigilância sanitária daquele animal durante 15 dias.
- 3 -Serão ainda alojados no CRO de Vizela, os animais capturados e recolhidos por suspeita de terem sido usados em lutas, ou quando esteja em causa a saúde e o bem-estar dos animais, devendo o Médico Veterinário Municipal comunicar o facto à Direção Geral de Alimentação e Veterinária, que decide o destino dos mesmos.
- 4 -Todo o animal alojado no CRO de Vizela, proveniente de recolhas compulsivas e/ou de sequestros sanitários está sujeito ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, pelo respetivo titular ou detentor.
- 5 -Nos casos de ser possível a restituição ao dono ou detentor, o animal só é restituído após prévia autorização do Médico Veterinário Municipal e após sujeição às ações de profilaxia médico-sanitárias consideradas obrigatórias, desde que seja feita prova do pagamento das respetivas taxas de alojamento.
- 6 -Para além do previsto no n.º 4, no caso de animais perigosos e potencialmente perigosos, o animal só pode ser entregue ao respetivo dono ou detentor, contra apresentação dos comprovativos de cumprimento de todas as obrigações legais previstas para os mesmos.
- 7 -No caso do animal agressor, que cause ofensas não graves à integridade física de uma pessoa, se encontrar vacinado contra a raiva e dentro do prazo de validade imunológica da vacina, a vigilância clínica pode ser domiciliária, devendo neste caso o detentor do animal entregar no CRO de Vizela um termo de responsabilidade, redigido e assinado pelo médico veterinário assistente, no qual o clínico se responsabiliza pela vigilância sanitária do animal durante 15 dias, devendo no fim do prazo comunicar o estado do animal ao Médico Veterinário Municipal.
Artigo 19.º — Recolhas compulsivas e sequestros sanitários
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022