- 1 -Sempre que um animal errante capturado seja portador de um microchip devidamente registado, o detentor é imediatamente contactado por telefone, sendo que, caso não atenda, será notificado por ofício postal para proceder ao levantamento do animal no prazo máximo de 5 dias, sujeito ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
- 2 -Findo o prazo legal de 15 dias para proceder ao levantamento do animal, este considera-se abandonado, seguindo a notificação para as instâncias judiciais, sendo o ato punido por lei.
- 3 -Os cães e gatos com detentor que sejam capturados na via pública mais do que uma vez, são esterilizados pelo CRO de Vizela, a expensas dos respetivos detentores, de acordo com a lei em vigor e com o Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
Artigo 18.º — Captura e recolha de animais errantes com dono
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022