- 1 -Os animais capturados pelo CRO de Vizela que sejam reclamados por seu detentor são entregues, desde que comprovado o cumprimento das normas legais de profilaxia médico-sanitárias em vigor.
- 2 -O animal é restituído ao detentor mediante pagamento das despesas realizadas com o animal, nomeadamente a captura, o alojamento, a alimentação, os tratamentos ou vacinas e desparasitantes realizados aos mesmos durante o período de permanência no CRO de Vizela, de acordo com o estabelecido no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
- 3 -Sempre que for necessário proceder a algum ato médico para regularizar um incumprimento legal sanitário, o mesmo é realizado antes da restituição ao detentor, a expensas do mesmo.
- 4 -Para a entrega de animais perigosos ou potencialmente perigosos, para além do disposto nos números anteriores, é obrigatória, no ato da restituição, a apresentação pelo seu dono ou detentor da respetiva licença de detenção de cão perigoso ou potencialmente perigoso, bem como o cumprimento integral da legislação específica.
Artigo 21.º — Reclamação pelo detentor e restituição
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022