- 1 -O Município de Vizela não pratica o abate de animais errantes como forma de controlo da sobrepopulação animal.
- 2 -O controlo da sobrepopulação animal é feito através da promoção da esterilização.
- 3 -Como forma de gestão da população de gatos errantes, pode o Município autorizar a manutenção, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem.
- 4 -O programa de captura, esterilização e devolução (CED) realiza-se por iniciativa do Município e é regulamentado por portaria nacional.
- 5 -De acordo com a legislação vigente, a permanência de cães errantes na via pública deve ser evitada, pelo que a implementação do programa de captura, esterilização e devolução (CED) não é aplicável a canídeos.
- 6 -Como forma de gestão da população de animais cujos detentores apresentem dificuldades económicas para promoverem o controlo reprodutivo dos seus animais através de esterilização cirúrgica, o Município de Vizela pode criar Campanhas Especiais de Esterilização de Animais de Companhia, garantindo, de forma gratuita, a sua esterilização, desde que cumpridos os pressupostos definidos em regulamento próprio.
- 7 -O Município de Vizela pode ainda criar Campanhas de Esterilização acessíveis a todos os munícipes residentes no concelho, de carácter gratuito ou de comparticipação parcial, regulamentados por condições específicas para o efeito.
Artigo 25.º — Controlo da população canina e felina
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022