- 1 -Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos pelos serviços municipais competentes.
- 2 -Constitui um dever cívico de todos os cidadãos avisar os serviços municipais da existência de cadáveres de animais na via pública.
- 3 -Constitui uma obrigação do detentor de um animal encontrado cadáver na via pública custear a remoção e cremação do mesmo.
Artigo 26.º — Recolha de cadáveres na via pública
Vigente desde: 12/04/2022
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