- 1 -Sem prejuízo das obrigações decorrentes da Lei, o Município de Vizela, através do CRO de Vizela, pode promover, com a colaboração das Autoridades Médico Veterinárias Nacional e Regional (DGAV/DAV), do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Comandos Territoriais da GNR - SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente), ações de esclarecimento sobre saúde, sanidade animal e conservação da fauna.
- 2 -No âmbito das ações referidas no número anterior, deve ser privilegiada a interação com as escolas do Município, procurando incutir nos jovens o respeito e a estima pelos animais.
Artigo 29.º — Colaboração com outras Entidades Públicas
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022