Sempre que os animais errantes recolhidos pelos funcionários do CRO de Vizela necessitem de apoio médico ou cirúrgico de carácter urgente ou que não sejam possíveis de realizar nas instalações próprias do CRO de Vizela, pode este estabelecer um protocolo de apoio clínico, preferencialmente ao abrigo das parcerias com os Centros de Atendimento Médico Veterinário aderentes ao Projeto Cheque Veterinário da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), para que as necessidades destes animais sejam supridas rapidamente.
Artigo 31.º — Colaboração com Entidades para Apoio Clínico
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022