- 1 -Tendo em vista a promoção da qualidade de vida e bem-estar dos animais, assim como o benefício do convívio com animais de companhia para aqueles que com eles lidam, pode o CRO de Vizela promover o exercício de voluntariado às pessoas interessadas, mediante um protocolo estabelecido com locais de circulação próprios para voluntários, tarefas e horários específicos, sob orientação prévia do médico veterinário municipal ou de um funcionário do CRO de Vizela por ele determinado.
- 2 -É condição imperativa a inexistência de panoramas infetocontagiosos, sendo eles zoonótico ou exclusivamente zoófilos.
- 3 -O CRO de Vizela reserva-se o direito de cancelar, a qualquer momento, os programas de voluntariado em vigor, por entendimento do veterinário municipal ou de seu superior hierárquico.
Artigo 32.º — Colaboração - Voluntariado
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022