- 1 -Compete ao CRO de Vizela o cumprimento dos requisitos legais em vigor atribuídos aos "Centros de Recolha Oficiais de Animais de Companhia", prestando serviço público de recolha, alojamento, adoção e occisão de animais errantes, de eliminação de cadáveres de cães e gatos, bem como controlo de zoonoses e realização de ações de profilaxia médica e sanitária determinadas, exclusivamente, pelas Autoridades Sanitárias Competentes Nacionais ou Concelhias, assim como promover ações de sensibilização para o bem-estar animal e a saúde pública.
- 2 -Compete, em especial, ao CRO de Vizela:
- a)Capturar/recolher, transportar e alojar animais errantes que deambulem na via pública ou quaisquer lugares públicos, exclusivamente, no território do concelho de Vizela;
- b)Alojar animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou o alojamento resultante de recolhas compulsivas, determinadas pelas Autoridades Competentes;
- c)Alojar, mediante existência de vaga, animais provenientes de entregas voluntárias, nos termos das situações previstas no n.º 4 do artigo 10.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;
- d)Abater, a occisar e eutanasiar animais, nos casos expressamente previstos na Lei e no presente Regulamento;
- e)Executar as ações de profilaxia médica e sanitária, consideradas obrigatórias pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes;
- f)Promover a identificação eletrónica animal e vacinação antirrábica;
- g)Proceder à recolha, receção e eliminação de cadáveres de animais;
- h)Promover a adoção de animais alojados;
- i)Promover e proceder à esterilização de animais nos casos previstos no presente regulamento e na Lei;
- j)Restituir ao titular um animal capturado a deambular na via pública;
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 12/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2022