- 1 -O CRO de Vizela pertence ao Serviço Veterinário Municipal que se integra na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal, devendo todos os funcionários, agentes, utentes e visitantes cumprir o presente Regulamento e as demais ordens e indicações, nos termos das delegações de competências e atribuições vigentes.
- 2 -A coordenação e direção técnica do CRO de Vizela é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal (MVM) ou do Município, conforme legislação em vigor.
- 3 -O Médico Veterinário Municipal é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelos trabalhadores do CRO de Vizela, que deverão executar as instruções que o mesmo lhes transmita.
Artigo 7.º — Orgânica e Direção
Vigente desde: 12/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2022