- 1 -Só podem ter acesso ao CRO de Vizela as pessoas previamente autorizadas para o efeito e sempre acompanhadas por um funcionário afeto ao mesmo.
- 2 -As visitas aos animais disponíveis para adoção deverão ser feitas, preferencialmente, por marcação antecipada, via telefónica ou rede social.
- 3 -O CRO de Vizela reserva-se o direito de não admitir entradas caso não se verifiquem os pressupostos enunciados nos números anteriores.
- 4 -É interdito o acesso às zonas de isolamento, quarentena e de recobro por parte de pessoas estranhas ao CRO de Vizela, sem prévia autorização do médico veterinário municipal.
Artigo 9.º — Acesso e Visitas
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022