- 1 -O montante global e a atribuir por cada candidatura é definido no Aviso de Abertura do Concurso.
- 2 -O Júri reserva-se o direito de não atribuir a totalidade do montante disponível em cada edição do Concurso, no caso de não existir número suficiente de candidaturas com classificação superior a 2,0 pontos que permita esgotar o orçamento determinado, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 9.º
- 3 -Para cada candidatura selecionada, o Júri atribui um valor não monetário para apoio técnico e logístico nunca superior ao montante definido no Aviso de Abertura do Concurso, a adquirir diretamente pela UA aos fornecedores de bens e ou serviços, devendo o total do apoio ser executado, impreterivelmente, até à data limite de execução estipulada no Aviso de Abertura.
Artigo 11.º — Prémios
Vigente desde: 22/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023