- 1 -A decisão sobre o acesso e instalação no Mercado d’ Ideias de Carregal do Sal caberá à Câmara Municipal através de deliberação.
- 2 -Da decisão não caberá recurso, cabendo à Câmara Municipal interpretar as dúvidas e omissões do presente Regulamento.
- 3 -A decisão será comunicada aos candidatos no prazo de quinze dias e no estrito cumprimento do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que diz respeito a audiência prévia dos candidatos.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024