- 1 -A avaliação da conformidade das candidaturas com os requisitos exigidos é da competência do Serviço que vier a ser designado, que elaborará uma proposta de candidaturas excluídas e admitidas.
- 2 -Serão excluídas, por deliberação da Câmara Municipal e após audiência prévia dos interessados, as candidaturas que não reúnam os requisitos exigidos ou que não supram as deficiências no prazo que lhe for fixado.
- 3 -Sobre as candidaturas admitidas, o Serviço designado pode recorrer a outros técnicos com conhecimentos especializados e elaborará um parecer fundamentado considerando o previsto neste Regulamento, tendo em vista a decisão final sobre o acesso e instalação, que entregará ao/à Presidente da Câmara para despacho ou ao/à Vereador(a) com competências delegadas no âmbito do respetivo pelouro, a fim de ser enviada à Câmara Municipal para decisão final de acordo com o artigo seguinte.
- 4 -Antes da decisão final, o(a) Presidente de Câmara poderá promover a realização de entrevista com os proponentes das candidaturas admitidas.
Artigo 9.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024