- 1 -Os utilizadores terão direito a usufruir em plenitude do espaço contratado e a utilizar todas as infraestruturas e serviços de uso comum instalados, sem acréscimo de encargos, segundo as condições estabelecidas, acatando e obedecendo a todas as limitações impostas por razões de ordem funcional, operacional e estratégica, pela Câmara Municipal ou por entidades terceiras.
- 2 -Os utilizadores estão obrigados ao cumprimento de todas as disposições constantes nas presentes normas, nos contratos e nas regras internas de organização logística do Mercado d’ Ideias.
- 3 -O Espaço contratado destina-se exclusivamente a instalação do Utilizador para exercício e execução do seu objeto social ou atividade.
- 4 -O direito decorrente da cedência do espaço é intransmissível e destina-se apenas a assegurar fins inerentes ao desenvolvimento das atividades descritas no seu objeto social.
- 5 -O Utilizador manterá com os outros ocupantes do edifício, onde se situa o espaço contratado, relações de boa convivência cívica, não impedindo de qualquer forma a utilização dos espaços e serviços comuns, comprometendo -se a garantir:
- a)A disciplina do seu pessoal e dos seus visitantes, o uso normal e adequado das instalações comuns e a utilização, em lugar visível dos elementos de identificação com as características definidas;
- b)O não exercício de atividades para além das previstas no contrato realizado, por parte do seu pessoal, contratados ou visitantes;
- c)O respeito pelas normas de higiene, saúde e segurança, relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas.
- 6 -O espaço contratado deverá ser mantido em bom estado de utilização.
- 7 -No caso de cessação temporária de atividade pela empresa, esta deverá comunicar à entidade gestora do Mercado d’ Ideias por escrito, invocando os fundamentos, a duração prevista da interrupção e se pretende manter o direito de utilização do espaço físico, sendo a decisão sobre a manutenção do direito de utilização da exclusiva responsabilidade da entidade gestora.
- 8 -O Utilizador deverá comunicar atempadamente, o cancelamento de espaços comuns requisitados.
Artigo 12.º — Direitos e deveres dos utilizadores
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024