Constituem, ainda, obrigações da entidade gestora do Mercado d’ Ideias:
- a)Prestar todo o apoio, em qualidade e em tempo oportuno, quando solicitado pela pessoa coletiva/pessoa singular enquanto utilizador, no âmbito dos serviços contratualmente estabelecidos;
- b)Encaminhar para a pessoa coletiva/pessoa singular, de forma diligente, toda a correspondência entregue e nas condições em que foi recebida;
- c)Fazer um tratamento cuidado e adequado do correio recebido dos utilizadores, quer física quer virtualmente sediados no Mercado d’Ideias, fazendo-o chegar atempadamente e em boas condições aos destinatários;
- d)Gestão de reservas de espaços comuns, auditório, sala de formação e de reuniões.