- 1 -O Município de Carregal do Sal não será responsável pela atividade desenvolvida pelos utilizadores, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência destes no espaço, cabendo somente ao Município assegurar a manutenção das condições previstas no presente Regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do espaço.
- 2 -O Município de Carregal do Sal não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos utilizadores, perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 3 -Os utilizadores aceitam ser os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir, a qualquer título, ao Município de Carregal do Sal, designadamente, em caso de desaparecimento ou danos ocorridos nos mesmos.
- 4 -Caberá ao Município de Carregal do Sal definir e disponibilizar o conjunto de Normas de Funcionamento, aprovadas pela Câmara Municipal, com o intuito de melhorar o funcionamento do espaço.
- 5 -As atividades desenvolvidas pelos utilizadores devem estar previstas na lei e desenvolver-se-ão dentro dos padrões da legalidade, sob sua inteira responsabilidade.
- 6 -A utilização das instalações do Mercado d’ Ideias e do seu espaço de Coworking para fins contrários à lei, ao Regulamento e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere ao Município de Carregal do Sal o direito de Resolução do Termo de Aceitação ou Contrato, sem prejuízo da responsabilidade do utilizador.
Artigo 14.º — Responsabilidades dos utilizadores
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024