- 1 -Incubação Física - Consiste na ocupação de uma sala total ou parcialmente, consoante o artigo 4.º alínea a), servida de energia elétrica, comunicações e acesso à Internet para desenvolvimento do seu objeto social e atividade empresarial e é contratada por um período mínimo de um ano, prorrogável por período igual, num máximo de três anos, com mais um de opção, sendo a prorrogação de um ano sujeita a aprovação pela Câmara Municipal.
- 2 -Incubação virtual - (Sem ocupação de espaço) Possibilidade de a empresa ter a sua sede fiscal no Mercado d’ Ideias, onde poderá receber a sua correspondência na caixa de correio física acessória:
- a)A incubação virtual é contratada pelo período de 1 ano, prorrogável por período igual, sem limite temporal;
- b)O Mercado d’ Ideias não se responsabiliza por quaisquer atrasos ou extravios na entrega de correspondência que possam vir a causar prejuízos (ex: coimas, custos fiscais, entre outros);
- c)No acolhimento virtual, os serviços disponibilizados são os mesmos, à exceção do espaço físico.
- 3 -Cowork - Comporta a ocupação de um lugar em secretaria e mesa, numa sala em ambiente de trabalho comum com outros utilizadores, conforme normas do Anexo.
Artigo 5.º — Modelos de incubação
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