- 1 -Podem candidatar-se ao Mercado d’ Ideias de Carregal do Sal, empresas nacionais ou estrangeiras legalmente constituídas ou em fase de constituição em Portugal, sob qualquer forma e estrutura jurídica, que possuam projetos adequados ao desenvolvimento económico do Concelho de Carregal do Sal.
- 2 -Podem também candidatar-se pessoas singulares, individualmente ou em grupo, que tenham uma ideia de negócio e que a pretendam concretizar a curto prazo através da criação de uma empresa com projeto adequado ao desenvolvimento económico do Concelho de Carregal do Sal.
- 3 -Poderão também apresentar a sua candidatura à utilização dos espaços, associações cuja sede provisória poderá ser estabelecida no espaço físico do Mercado d’ Ideias, podendo usar o espaço para a realização de atividades dos seus órgãos sociais.
- 4 -Terão preferência as empresas e os empreendedores, potenciais promotores de projetos empresariais, com projetos que apostem na inovação, nas novas tecnologias e na criação de emprego qualificado.
Artigo 6.º — Candidatos
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024