- 1 -O Município rejeita qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do utilizador.
- 2 -O utilizador aceita que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 3 -O Município não será responsável em hipótese alguma pela atividade desenvolvida pelos utilizadores dos serviços, cabendo-lhe somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente documento para o desenvolvimento da sua atividade.
- 4 -O incumprimento de qualquer norma do presente documento é fundamento para o utilizador não frequentar o “Espaço Coworking”.
Artigo 6.º — Disposições finais
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024