O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, das alíneas e) e f) do artigo 23.º, da alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, e das alíneas k, p) e u), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 19/03/2025
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