- 1 -A inserção de entidades do movimento associativo existentes no Concelho do Montijo na PACM pode ser feita a todo o tempo, mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no sítio da internet do Município do Montijo.
- 2 -Com o pedido de inserção a entidade requerente deve apresentar os seguintes documentos:
- a)Publicação dos Estatutos no Diário da República;
- b)Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- c)Ata da tomada de posse dos corpos gerentes em funções;
- d)Plano de Atividades e Orçamento, em vigor à data da inscrição, bem como da ata da respetiva aprovação ou, em caso de inexistência destes, documento que comprove a necessidade e o montante do apoio;
- e)Relatório e Contas do exercício anterior, excetuando-se o caso de entidades constituídas no ano da inscrição.
- 3 -A inserção na PACM deve ser anualmente atualizada ou sempre que ocorrer alguma alteração nos dados fornecidos.
- 4 -O incumprimento do previsto nos números anteriores constitui impedimento de atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Inserção
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025