O programa de apoio à atividade regular visa contribuir para a concretização de atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, incluídas nos planos de atividades das entidades beneficiárias e pode assumir qualquer uma das tipologias de apoio.
Artigo 12.º — Objeto
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025