- 1 -O montante e a natureza do apoio à realização dos investimentos previstos no artigo anterior serão concretizados em função do custo total do investimento a realizar, mas tendo em consideração o encargo a suportar no ano a que respeitar.
- 2 -A Câmara Municipal do Montijo poderá definir, anualmente, critérios adicionais para a atribuição dos apoios previstos no presente capítulo.
Artigo 16.º — Concessão dos apoios
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025