- 1 -O programa de apoio à realização de ações pontuais destina-se a contribuir para a realização de atividades ou projetos que, por não serem previsíveis ou por serem decorrentes da oportunidade, não foram incluídas no plano anual de atividades das entidades beneficiárias.
- 2 -Incluem-se ainda no presente programa, todos os apoios não reconduzíveis aos programas de apoio à atividade regular e ao investimento.
Artigo 18.º — Objeto
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025