- 1 -As candidaturas ao programa de apoio à realização de ações pontuais podem ser apresentadas a todo o tempo, de preferência em formulário próprio, disponível no sítio do Município do Montijo.
- 2 -As candidaturas ao programa de apoio à realização de ações pontuais devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva da atividade ou projeto que conterá obrigatoriamente:
- i)Descrição da atividade ou projeto e objetivos a atingir;
- ii)Número de participantes;
- iii)Meios humanos e materiais necessários.
- b)Orçamento e previsão das receitas necessárias ao seu financiamento;
- c)Certidão de não divida à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Certidão de não divida à Segurança Social;
- e)Registo Central do Beneficiário Efetivo.
- a)Memória descritiva da atividade ou projeto que conterá obrigatoriamente:
- 3 -A apresentação de candidaturas com lacunas formais, pode ser objeto de aperfeiçoamento, dispondo a entidade de 10 dias, após notificação, para suprir a lacuna, sob pena de indeferimento liminar da mesma.
- 4 -O Município do Montijo pode solicitar a prestação de esclarecimentos e a apresentação de documentos complementares, sempre que considere necessário para cumprimento do presente regulamento
Artigo 20.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025