- 1 -Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento podem ser objeto de celebração de contrato programa com as entidades de natureza desportiva e de protocolo de colaboração com as demais entidades, quando tal se revelar mais adequado ou sempre que lei especial o exigir.
- 2 -Os contratos-programa e os protocolos de colaboração fixam os direitos e os deveres dos outorgantes e as tipologias dos apoios a conceder pelo Município do Montijo.
- 3 -Os contratos-programa e os protocolos de colaboração podem ser resolvidos por qualquer uma das partes pelo incumprimento das cláusulas dos mesmos, desde que comunicado com aviso prévio de 30 (trinta) dias à parte contrainteressada.
- 4 -Às matérias referentes à celebração, ao acompanhamento, controlo da execução, revisão, cessação e incumprimento dos contratos-programa para o desenvolvimento desportivo, aplica-se o regime legal próprio.
Artigo 21.º — Contratualização dos apoios a conceder
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025