O pagamento dos apoios financeiros concedidos pode ser feito integral ou faseadamente, em função da calendarização da atividade ou projeto submetido.
Artigo 24.º — Pagamento dos apoios financeiros
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025