As deliberações que decidirem sobre a concessão de apoios logísticos, técnicos e patrimoniais previstos no artigo 8.º do presente Regulamento, bem como os contratos-programa ou protocolos de colaboração que venham a ser celebrados ao abrigo do artigo 21.º, contêm obrigatoriamente o valor dos mesmos expresso em euros.
Artigo 23.º — Contabilização dos apoios concedidos
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025