- 1 -Podem candidatar-se à concessão dos apoios a que se refere o presente Regulamento as entidades sem fins lucrativos que desenvolvam a sua atividade numa das áreas de atuação previstas no n.º 1 do artigo 2.º e que se achem registadas na Plataforma Associativa do Concelho do Montijo, aquando da sua implementação.
- 2 -O presente Regulamento não se aplica à Comissão de Organização das Festas Populares de S. Pedro, nem às demais Comissões de Festas.
- 3 -Exclui-se ainda do presente Regulamento, a concessão de apoios no âmbito da implementação de medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro, dentre as quais se incluem as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) na educação pré-escolar, a Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do ensino básico (CAF/1.º CEB) e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
Artigo 3.º — Entidades Destinatárias
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025