Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente Regulamento pode ter aplicação retroativa relativamente a atividades e entidades que, à data em que se pretenda remontar a eficácia, já reúnam os pressupostos nele previstos.
ANEXO I
Condições de Atribuição de Apoio Financeiro à Promoção Cultural e Desportiva
As presentes condições de atribuição de apoio financeiro estabelecem as regras e os procedimentos intrínsecos à atribuição de apoios financeiros ao associativismo cultural e desportivo, para a temporada e época desportiva, no âmbito genérico do regime jurídico das autarquias locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Estas condições estabelecem ainda a forma de apoio a prestar às associações de natureza cultural e desportiva de manifesto interesse para o Município de Montijo.
O previsto nas presentes condições está naturalmente sujeito às condicionantes financeiras aprovadas pelos órgãos municipais em sede de orçamento na sua globalidade, e para além de outros apoios como sejam a utilização de instalações municipais ou apoios logísticos, entre outros, o que não impedirá que no final de cada ano civil, esses apoios sejam contabilizados na sua totalidade a bem da transparência e rigor na utilização dos dinheiros públicos.