- 1 -As normas do presente regulamento estabelecem a atribuição dos apoios financeiros e definem as condições, os indicadores, os critérios de atribuição e a ponderação de subsídio financeiro às entidades sem fins lucrativos que desenvolvam a sua atividade na área cultural e desportiva e que têm como objeto o incentivo à promoção das atividades, no âmbito dos programas de apoio, tendo em conta a prossecução do interesse público municipal.
- 2 -O presente anexo não se aplica aos apoios pontuais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025