- 1 -A concessão dos apoios previstos no presente Regulamento pressupõe a verificação, cumulativa, por parte da entidade beneficiária, dos seguintes requisitos:
- a)Ter Sede no Concelho do Montijo ou aí desenvolver projetos que se revelem de manifesto interesse para os munícipes;
- b)Estar legalmente constituída;
- c)O requerente declarar, sob compromisso de honra, possuir legitimidade para representar a entidade requerente e que a situação dos órgãos sociais, de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos está regularizada, sob pena de incorrer em responsabilidade criminal;
- d)Achar-se previamente inserida na Plataforma Associativa do Concelho do Montijo;
- e)Demonstrar a situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- f)Apresentar o Registo Central do Beneficiário Efetivo;
- g)Apresentar a candidatura com a documentação exigida;
- h)Apresentar a candidatura dentro dos prazos.
- 2 -Não são elegíveis para a atribuição de apoios financeiros as iniciativas e os projetos apoiados ao abrigo de outros regulamentos municipais e/ou por entidades participadas pelo Município do Montijo.
- 3 -As formalidades previstas no presente artigo podem ser fundamentadamente dispensadas nos pedidos de apoio logístico pontuais e urgentes.
Artigo 5.º — Requisitos para a concessão de apoios
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025