- 1 -Compete à Câmara Municipal definir as condições de atribuição dos apoios nas modalidades previstas no artigo 8.º do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atribuição dos apoios fica condicionada às disponibilidades financeiras e correspondente inscrição no orçamento anual.
- 3 -As condições de atribuição dos apoios podem ser alteradas, sempre que se revelar necessário, mediante aprovação da Câmara Municipal.
- 4 -Em situação excecionais e devidamente fundamentadas, pode o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competências delegadas, dispensar a inscrição na plataforma ou apresentação de elementos instrutórios de suporte à candidatura.
Artigo 6.º — Atribuição dos apoios
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025