- 1 -Os apoios a atribuir às entidades, no âmbito do presente Regulamento, são os seguintes:
- a)Apoios financeiros, que se concretizam através da atribuição de verbas;
- b)Apoios Logísticos, que se concretizam através da cedência a título de empréstimo de bens, espaços e transportes;
- c)Apoios Técnicos, que se concretizam através da colaboração de trabalhadores municipais na articulação e desenvolvimento de atividades, projetos e eventos;
- d)Apoios Patrimoniais, que se concretizam através da cedência de terrenos, edifícios, instalações ou equipamentos municipais.
- e)Donativos que se concretizam através da doação de bens.
- 2 -Os apoios financeiros previstos na alínea a) do número anterior estão sujeitos às disponibilidades financeiras, anualmente inscritas no Plano e Orçamento Municipal e nas Grandes Opções do Plano.
- 3 -Os apoios previstos nas restantes alíneas do n.º 1 do presente artigo estão sujeitos às disponibilidades do Município do Montijo.
Artigo 8.º — Modalidades dos apoios
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025