- 1 -Para além das obrigações que casuisticamente venham a ser fixadas ou contratualizadas, as entidades beneficiárias dos apoios municipais previstos nas alíneas a) e b) do artigo 7.º (apoio à atividade regular e apoio ao investimento) do presente Regulamento obrigam-se:
- a)A cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)A aplicar os apoios concedidos nos termos que constarem da candidatura, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º, n.º 2;
- c)A cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;
- d)A apresentar os documentos solicitados no presente Regulamento;
- e)A consentir na avaliação das atividades ou projetos apoiados;
- f)A apresentar, no prazo que lhe for fixado, sempre após o termo da atividade ou do projeto apoiado, um relatório da sua execução, que deve conter a justificação de eventuais desvios em relação às iniciativas e/ou objetivos previstos e ser acompanhado de evidências da sua realização;
- g)A manter um dossier financeiro, devidamente organizado com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, bem como os documentos comprovativos das despesas realizadas, e disponibilizá-lo para consulta sempre que solicitado, pelo Município do Montijo;
- h)A devolver os apoios não utilizados, sem prejuízo de ser autorizada a sua utilização para outros fins de interesse público municipal;
- i)A mencionar o apoio do Município do Montijo em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação, com a menção expressa, “Apoio do Município do Montijo”, acompanhada do Brasão do Município do Montijo ou do Logótipo da Câmara Municipal;
- j)A colaborar com o Município do Montijo sempre que este o solicitar.
- 2 -Para além das obrigações que casuisticamente venham a ser fixadas ou contratualizadas, as entidades beneficiárias dos apoios municipais previstos na alínea c) do artigo 7.º (apoio à realização de ações pontuais) do presente Regulamento obrigam-se:
- a)A cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)A aplicar os apoios concedidos nos termos que constarem da candidatura, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º, n.º 2;
- c)A cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;
- d)A apresentar os documentos solicitados no presente Regulamento;
- e)A consentir na avaliação das atividades ou projetos apoiados;
- f)A apresentar, no prazo que lhe for fixado, sempre após o termo da atividade ou do projeto apoiado, um relatório da sua execução, que deve conter a justificação de eventuais desvios em relação às iniciativas e/ou objetivos previstos e ser acompanhado de evidências da sua realização;
- g)A mencionar o apoio do Município do Montijo em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação, com a menção expressa, “Apoio do Município do Montijo”, acompanhada do Brasão do Município do Montijo ou do Logótipo da Câmara Municipal.
- 3 -O Município do Montijo reserva-se o direito de proceder à recolha de som e imagens das atividades apoiadas no âmbito do presente Regulamento, podendo utilizá-las livre de qualquer obrigação ou encargo.
Artigo 9.º — Obrigações das entidades beneficiárias
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025