- 1 -Podem candidatar-se à concessão dos apoios as entidades sem fins lucrativos que desenvolvam a sua atividade na área cultural e desportiva e que se achem registadas na Plataforma Associativa do Concelho do Montijo, aquando da sua implementação.
- 2 -As presentes normas não se aplicam à Comissão de Organização das Festas Populares de S. Pedro, nem às demais Comissões de Festas.
Artigo 2.º — Entidades Destinatárias
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025