O período de apresentação das candidaturas ao programa de apoio à atividade regular decorre:
- a)Até 31 de maio, do ano anterior aquele a que respeitar o apoio a conceder, para as associações cujo período de atividade se rege por época desportiva;
- b)Até 30 de setembro, do ano anterior aquele a que respeitar o apoio a conceder, para as associações cujo período de atividade coincide com o ano civil.