- 1 -Para efeitos de legitimação da candidatura aos apoios financeiros definidos, é necessário proceder ao registo da entidade proponente na Plataforma Associativa do Concelho do Montijo (PACM).
- 2 -É da responsabilidade da entidade candidata manter os dados na Plataforma Associativa atualizados, a cada candidatura, sob pena de inviabilizar a concretização de qualquer apoio financeiro que venha a ser aprovado.
Artigo 5.º — Registo na Plataforma Associativa do Concelho do Montijo
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025